Sindicato dos Estivadores do Espírito Santo

Alojamento

O alojamento do Sindicato dos Estivadores, em Barra do Riacho, é para uso dos associados que estiverem embarcados em Portocel. O objetivo é utilizar para descansar em um ambiente seguro, silencioso, tranquilo e higiênico. O local dispõem de banheiros, cozinha, refeitório, sala com computadores, sala de TV, e um total de 141 acomodações:

1º andar: 8 quartos com 37 camas
2º andar: 8 quartos com 62 camas
3º andar: 7 quartos com 42 camas

As regras de convivência seguem os usos e costumes da categoria e o que preconiza o estatuto do sindicato, no que diz respeito ao patrimônio do SETEMEES, os direitos e deveres dos associados.

Regras de convivência no alojamento 

  1. O alojamento é considerado como extensão do trabalho, estando inserido nas normas disciplinares constante no acordo coletivo de trabalho entre o Sindicato dos Estivadores e Terminal Especializado de Barra do Riacho – Portocel.
     
  2. Acesso é permitido, somente, para FILIADOS ao Sindicato dos Estivadores.
     
  3. É PROIBIDO o consumo de bebida alcoólica nas dependências do alojamento.
     
  4. É PROIBIDO qualquer tipo de “jogo” que envolva apostas em dinheiro nas dependências do alojamento.
     
  5. É PROIBIDO o uso de som automotivo e outros aparelhos que prejudiquem o descanso dos associados.
     
  6. A TELEVISÃO é para uso coletivo, prevalecendo o bom senso e o respeito e a opção da maioria dos presentes sobre o canal a ser assistido.
     
  7. Os COMPUTADORES devem ser utilizados de forma adequada, com o objetivo de acessar a página da ESCALAÇÃO de mão de obra.
     
  8. O associado que comprovadamente praticar atos que descumpram as regras de convivência será notificado e penalizado, conforme previsto no artigo 12º do estatuto “das faltas e penalidades”.
    a - Advertência por escrito,
    b - Multa
    c - Suspensão dos direitos sociais
    d - Exclusão do quadro social
     
  9. As imagens do sistema de videomonitoramento do alojamento serão utilizadas como evidências para a identificação de infrações.
     
  10. O associado envolvido na situação de descumprimento de regra terá respeitado o amplo direito a defesa.

Contamos com a colaboração de todos associados para o convívio harmônico nas dependências do alojamento.

A DIRETORIA